*PERNAMBUCO 📃 Ministério Público diz que não há provas de que programa de creches da gestão João Campos teve uso eleitoral no Recife*

O Ministério Público Eleitoral se manifestou contra o recurso apresentado por Gilson Machado (PL), candidato derrotado a prefeito do Recife em 2024, contra sentença que julgou improcedentes os pedidos da ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta pelo candidato contra o prefeito reeleito, João Campos (PSB), o vice-prefeito Victor Marques (PC do B) e dois candidatos a vereador nas eleições de 2024.

Gilson Machado alegou ter havido condutas ilícitas no programa de creches municipais do Recife, que configurariam abuso de poder econômico e político e promoção pessoal em favor de João Campos. 

Segundo o ex-candidato do PL, teria havido ilicitudes em parcerias com creches geridas por organizações da sociedade civil vinculadas a pessoas politicamente ligadas ao prefeito.

Em parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, aponta que “o recurso de Gilson Machado não examinou de forma adequada os fundamentos da sentença — especialmente a fragilidade das provas”. Para o MP Eleitoral, Gilson se limitou a fazer alegações genéricas sobre as condutas e sua suposta ilicitude, sem insistir na inquirição de testemunhas que pudessem confirmá-las.

O MP Eleitoral ressaltou que “possíveis ilicitudes na gestão municipal das creches e no repasse de verbas para as instituições que as administram, se confirmadas, poderiam caracterizar infração às normas que regem o funcionamento da administração pública, mas não configuram violação das leis eleitorais”. “Devem, portanto, ser apuradas em outras esferas do Ministério Público e não na área eleitoral.”